Centro de Arbitragem

Resolução alternativa de Litígios

Nos termos do disposto no Art.º 18 da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços estão obrigadas a informar os adquirentes dos bens ou os consumidores dos serviços sobre a possibilidade de resolução de eventuais litígios pelas chamadas entidades RAL (Resolução Alternativa de Litígios). Esta obrigação entrou em vigor no dia 23 de março de 2016, sendo que também só nesta data a Direcção Geral do Consumidor publicitou a lista das entidades RAL existentes e legalmente autorizadas.


Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:

Contacto:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa,  1099-032 Lisboa
Tel   : 213 847 484
Fax : 213 845 201
E-mail: cniacc@unl.pt
Site: http://www.arbitragemdeconsumo.org/index.php